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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 09:42
Furto qualificado. Concurso de pessoas.

Busca a defesa inicialmente, a absolvição do réu por insuficiência de provas, alegando que a conduta descrita na denúncia não restara comprovada nos autos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Falsificação de documento. Cédula de identidade. Artigo 297 "caput", do CP.

Penal. Tóxicos. Pena. Pena de reclusão.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho. Pressupostos comprovados.

Evidenciada nos autos a culpa do empregador, que foi negligente ao não propiciar um ambiente de trabalho seguro e ao deixar de fornecer equipamento de proteção individual necessário
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Estelionato (CP, art. 171, caput). Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Princípio da insignificância.

Crime contra o patrimônio. Estelionato. Forma fundamental. Agente que preenche cheque furtado e o utiliza para efetuar compras no comércio.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato. Cheques Extraviados dos Titulares das Contas

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A mulher grávida e os direitos do nascituro

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Novembro de 2022 - 12:19
Educação jurídica e advocacia segundo Alysson Mascaro: do pré-fordismo ao fordismo

O presente trabalho tem como propósito apresentar as principais reflexões do jurista e filósofo brasileiro Alysson Mascaro acerca da educação e da atividade advocatícia, sobretudo a partir das reflexões formuladas ao longo do curso “Educação Advocatícia”, ministrado na Cátedra de Educação Jurídica e promovido pela Escola Superior da Advocacia.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Janeiro de 2022 - 13:12
A Barbaridade nossa de cada dia

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Março de 2019 - 16:01
Empresa terá que pagar indenização por demora no socorro de servente de pedreiro após acidente de trabalho

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50.000,00.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Março de 2019 - 15:23
Responsabilidade jurídico-penal do psicopata
Analisar a responsabilidade jurídico-penal do psicopata em face do ordenamento brasileiro é tarefa árdua que abrange desde a definição de crime, até os elementos e a classificação dos crimes bem como a evolução das Escolas Penais. A semi-imputabilidade é conceito complexo que o presente texto pretende esclarecer.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2017 - 11:39
Construtora pagará R$ 50 mil a empregado que desenvolveu hérnia por excesso de esforço físico

O empregado passou por duas cirurgias durante o período que trabalhou na empresa e foi demitido sem justa causa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 13:20
Aberratio legis - Inconstitucionalidade da Lei 13.022/2014

O tema do trabalho está direcionado a inconstitucionalidade da Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, por ferir a não mais poder preceitos da nossa Carta Fundamental de 1988
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Embargos infringentes criminais. Estupro e atentado violento ao pudor.

Pedido de reconhecimento de continuidade delitiva.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Soberania, direitos humanos e responsabilidade: uma conexão necessária

Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração deste artigo. Bacharel em Filosofia pela USP e formado em Direito pela MACKENZIE. Advogado societário em São Paulo. Site pessoal: http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00

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